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Justiça Eleitoral cassa prefeito e vice de Trajano de Moraes; defesa diz que vai recorrer

A Justiça Eleitoral determinou a cassação dos diplomas do prefeito de Trajano de Moraes, Rildo Gonçalves Neves, e do vice-prefeito, Hélio Luiz Fazoli de Mo...

Justiça Eleitoral cassa prefeito e vice de Trajano de Moraes; defesa diz que vai recorrer
Justiça Eleitoral cassa prefeito e vice de Trajano de Moraes; defesa diz que vai recorrer (Foto: Reprodução)

A Justiça Eleitoral determinou a cassação dos diplomas do prefeito de Trajano de Moraes, Rildo Gonçalves Neves, e do vice-prefeito, Hélio Luiz Fazoli de Moraes Redes Sociais A Justiça Eleitoral determinou a cassação dos diplomas do prefeito de Trajano de Moraes, Rildo Gonçalves Neves, e do vice-prefeito, Hélio Luiz Fazoli de Moraes, em uma ação que investigou suspeitas de captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico nas eleições municipais de 2024. A mesma sentença também determinou a cassação do registro de candidatura de Eduardo dos Santos Abrahão, que disputou uma vaga de vereador nas eleições daquele ano. A defesa dos três informou, em uma nota publicada nas redes sociais, que vai recorrer da decisão. O posicionamento foi divulgado em nome de Rildo Neves e Hélio Luís, mas, conforme informado pela defesa, a manifestação também representa Eduardo Abrahão. 📱 Siga o canal do g1 Região Serrana no WhatsApp. Agora no g1 A ação foi apresentada pelo então candidato a prefeito Matias Mendes da Silva, que alegou que Eduardo Abrahão teria procurado uma candidata a vereadora que apoiava sua candidatura para tentar obter a mudança de apoio político para a chapa de Rildo e Hélio. Segundo a acusação, durante as tratativas houve a transferência de R$ 1.500 por Pix para a conta da candidata Josilene da Motta Tomaz. O dinheiro teria sido enviado por Rafael Riguete Garcez, apontado no processo como aliado de Rildo. O processo também tem como prova uma gravação de uma conversa entre Eduardo Abrahão e Cláudio Jacinto da Motta, conhecido como Joinha. A gravação foi submetida a perícia da Polícia Federal. De acordo com a sentença, os exames apontaram autenticidade dos arquivos, ausência de indícios de edição, corte ou manipulação e confiabilidade superior a 90% na transcrição. Ao analisar o conjunto de provas, o juiz entendeu que houve captação ilícita de sufrágio, que é quando uma vantagem é oferecida com a finalidade de obter voto, e abuso de poder econômico. Decisão judicial Rildo Neves teve o diploma cassado, recebeu multa e foi declarado inelegível por oito anos após a eleição de 2024. Hélio Luís também teve o diploma cassado. A sentença, porém, não o declarou inelegível, porque o juiz entendeu que não havia prova suficiente de participação pessoal dele nas irregularidades. Eduardo Abrahão teve o registro de candidatura cassado, recebeu multa e foi declarado inelegível por oito anos. A decisão também determinou a nulidade dos votos recebidos por ele e a retotalização dos votos para vereador, quando a decisão puder produzir efeitos. Defesa afirma que prefeito e vice continuam nos cargos Na nota publicada nas redes sociais, a defesa afirma que Rildo e Hélio permanecem no exercício de suas funções e que os dois seguirão normalmente com os compromissos administrativos enquanto o processo tramita. “Rildo Neves e Hélio Luís reforçam o seu compromisso com os seus cargos e principalmente, com a população, permanecendo firmes e crentes de que a justiça será feita”, diz a nota. A defesa também afirma que a decisão não deve ser interpretada como determinação para realização imediata de uma nova eleição. A sentença determina que o TRE-RJ seja comunicado para as providências relacionadas a uma nova eleição para prefeito e vice. O andamento dessa determinação, no entanto, depende da tramitação dos recursos e de eventuais decisões posteriores. Autor da ação também foi condenado A sentença também determinou que Matias Mendes da Silva, autor da ação, pague multa equivalente a dois salários mínimos por litigância de má-fé. O Ministério Público Eleitoral havia se manifestado pela procedência da ação e pelo reconhecimento de captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico.